De acordo com o
artigo 130 da Consolidação das Leis de Trabalhos (CLT), o trabalhador que tem
carteira assinada tem direito a 30 dias de férias remuneradas depois de
completar 12 meses seguidos na empresa.
O período de férias deve ser calculado com base no número de faltas do
empregado no serviço:
- 30 dias corridos, quando não houver mais de cinco faltas no serviço;
- 24 dias corridos, quando houver de 6 a 14 faltas;
- 18 dias corridos, quando houver de 15 a 23 faltas;
- 12 dias corridos, quando houver de 24 a 32 faltas;
Cálculo - Durante o período
de férias, o trabalhador deverá ser remunerado com o acréscimo de 1/3 do
salário normal. Aprenda como calcular as suas férias.
Considerando o salário bruto de R$2.000, o acréscimo 1/3 é calculado
assim:
R$2,000 ÷ 3 = 666,66. Ou seja, sem descontos, o valor das férias
remuneradas seria de 2.666,67.
Contudo, as férias remuneradas também sofrem desconto de INSS e IR.
Vamos aos cálculos novamente.
Dedução do INSS - Se o salário bruto
e o adicional de férias for de R$2.666,67, o cálculo de contribuição será o
seguinte:
R$2.666,67 x 11% (valor da alíquota do INSS) = R$ 293,33
Com isso, o valor contribuído para o INSS será de R$293,33.
Dedução do IR - Considerando
o salário bruto de R$ 2.666,67, menos os R$ 293,33 de dedução do INSS, partimos
para a base de cálculo mensal de R$ 2.373,33.
Seguindo a tabela do Imposto de Renda, chegamos à alíquota de 15%, com
parcela a deduzir de R$ 280,94. O cálculo do desconto, então, será o seguinte:
2.373,33 x 15/100 - 280,94 = 75,06
Ou seja, o valor da dedução do IR será de R$75,06.
Agora, para descobrir o valor líquido da remuneração de férias, basta
subtrair o salário e as deduções do IR e do INSS:
2.666,67 – 293,33 – 75,06 = 2298,28
Assim, as férias remuneradas serão, na prática, R$ 2.298,28.
Devolução da dedução do INSS - Recentemente, o Superior Tribunal
de Justiça mudou a regra de desconto do INSS das férias pagas ao trabalhador.
Com isso, o desconto de 11% sobre o acréscimo no salário passou a ser devolvido
para o trabalhador. Para requerer este direito, o empregado deve entrar com uma
ação pedindo a devolução dos valores. Para isso, é preciso ter os contracheques
dos últimos 10 anos de trabalho ou apresentar documentos da empresa que
comprovem o desconto da contribuição
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